O que é o Acordo de Paris? O Acordo de Paris é um tratado internacional adotado em 2015, durante a 21ª Conferência das Partes da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP21). Seu objetivo central é conter o aumento da temperatura média global abaixo de 2°C em relação aos níveis pré-industriais, buscando limitar esse aquecimento a 1,5°C. Esse compromisso representa um marco histórico na cooperação global contra as mudanças climáticas, unindo países em prol de metas comuns de redução de emissões e construção de um futuro mais sustentável. Neste acordo diversos países assumiram diversos compromissos relacionados as mudanças climáticas. No âmbito do Acordo de Paris, cada país signatário se compromete a estabelecer suas próprias metas climáticas, conhecidas como Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs). Essas metas representam os esforços nacionais para reduzir emissões de gases de efeito estufa, adaptar-se aos impactos das mudanças climáticas e promover o desenvolvimento sustentável. As NDCs devem ser atualizadas a cada cinco anos, sendo que cada nova versão deve refletir avanços em relação à anterior. Essa lógica progressiva, conhecida como “mecanismo de ambição crescente”, é uma das bases do Acordo. Embora o tratado não preveja sanções legais para países que não cumprirem suas metas, ele se apoia em dois pilares fundamentais: a transparência e a pressão internacional. Os países devem relatar regularmente seus avanços, permitindo o monitoramento público e o fortalecimento da responsabilidade coletiva. O Acordo também incentiva o apoio técnico e financeiro aos países em desenvolvimento, reconhecendo as desigualdades históricas nas emissões e na capacidade de resposta climática. Nesse sentido, o cumprimento efetivo das NDCs é essencial para que o mundo tenha chances reais de manter o aquecimento global dentro dos limites acordados. Também em respeito à justiça climática, o Acordo assinala o seguinte: O Acordo de Paris incorpora em sua essência o princípio da justiça climática, ao reconhecer que os impactos das mudanças climáticas não são distribuídos de forma igualitária entre os países. As nações em desenvolvimento — muitas vezes as menos responsáveis pelas emissões de gases de efeito estufa — são também as mais vulneráveis aos seus efeitos (secas, enchentes, perda de biodiversidade e insegurança alimentar). Com base nesse reconhecimento, o Acordo estabelece que os países desenvolvidos têm a responsabilidade de liderar a mobilização de recursos financeiros, tecnológicos e de capacitação para apoiar ações climáticas nos países em desenvolvimento. Portanto, Além do apoio financeiro direto, o Acordo de Paris promove o fortalecimento de mecanismos como o Fundo Verde para o Clima (Green Climate Fund) e incentiva a criação de estratégias de desenvolvimento resilientes e de baixo carbono. O Acordo também prevê o fortalecimento da cooperação internacional na transferência de tecnologias limpas, na formação de capacidades locais e no acesso a dados climáticos. E o que dizer do Brasil em relação ao Acordo de Paris? ENTENDA: 1.5°C é o chamado “limite seguro” das mudanças climáticas. É o limiar de aumento da taxa média de temperatura global que temos que atingir até o final do século para evitar as consequências da crise climática provocada pelo homem por causa da crescente emissão de gases de efeito estufa na nossa atmosfera. Dá para dizer que quase todos os países do mundo são signatários do acordo, exceto alguns poucos, como Irã, Líbia, Iêmen e Eritreia. Em 2020, os Estados Unidos se retiraram do Acordo, voltaram em 2021 e novamente deixaram o acordo em 2025. Em 2018, o presidente Jair Bolsonaro também ameaçou retirar o Brasil do acordo, mas isso não ocorreu. Então, o Brasil em suas NDCs, o país se comprometeu a restaurar 12 milhões de hectares de florestas até 2030, eliminar o desmatamento ilegal, ampliar o uso de energias renováveis e reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 50% até 2030. Esse compromisso, no entanto, enfrenta diversas dificuldades em seu cumprimento: a fragilidade na governança ambiental, a falta de investimentos consistentes e as mudanças nos marcos regulatórios comprometem o ritmo de avanços necessários. Por outro lado, a transição para uma economia de baixo carbono é um dos pilares do Acordo de Paris, e envolve substituir progressivamente os combustíveis fósseis por fontes de energia renováveis (energia solar, eólica, biomassa e hidrelétrica). O artigo 6 do Acordo de Paris estabelece as bases para esse mecanismo internacional de troca voluntária de créditos de carbono, embora os detalhes sobre sua regulamentação tenham sido definidos especialmente na COP26. No caso do Brasil, o país tem potencial significativo nesse cenário por meio de uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo e capacidade de gerar créditos de carbono florestais e agrícolas. Quanto aos avanços e implementação global, vários países têm implementado políticas públicas de descarbonização, transição energética e adaptação climática. Exemplos incluem o avanço da energia solar em países como Índia e China, o plano europeu “Green Deal”, e os compromissos nacionais atualizados por diversos países durante as últimas Conferências das Partes (COPs). Mas, de acordo com relatórios do IPCC e do UNEP Emissions Gap, as emissões globais de gases de efeito estufa continuam em patamares elevados, colocando em risco o limite de 1,5°C de aquecimento global — considerado o limiar seguro para evitar impactos climáticos catastróficos. Embora o Acordo de Paris tenha previsto o repasse de US$ 100 bilhões anuais pelos países desenvolvidos, esse valor ainda não foi plenamente alcançado nem distribuído de forma justa. Concluindo, o sucesso do Acordo de Paris vai além da diplomacia, mas da capacidade global de transformar compromissos em ações concretas, com base em ciência, equidade e urgência. A solução não pode ser individual, de cada cidadão, porque há um patamar muito maior de exigências a serem atingidas que passa pela efetivo engajamento de países negacionistas.
REFERÊNCIAS PEREIRA, Nayana Alves (CCARBON/USP). Acordo de Paris: um marco global pela sustentabilidade climática. 2025. Disponível em: Acordo de Paris: um marco global pela sustentabilidade climática – Centro de Estudos de Carbono em Agricultura Tropical (CCARBON/USP)